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Registo de Nascimento

Registar Um Nascimento

O nascimento de indivíduos que tenham direito à nacionalidade portuguesa devem ser registados no Consulado da respectiva área.

O registo de nascimento é feito por inscrição, mediante declaração dos pais, (os quais devem estar inscritos nos serviços consulares), ou por transcrição, com base em certidão de nascimento emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o nascimento.

Poderá o registo de nascimento ser efectuado por alguém que se identifique devidamente e que tenha a representação legal do registando ou esteja habilitado por procuração para o fazer.

Se o nascimento tiver ocorrido há mais de 14 anos, o registo só pode ser efectuado mediante a organização do processo de autorização para inscrição tardia de nascimento.

IMPORTANTE: no caso de registo de nascimento por inscrição, é exigida a presença dos pais ou dos declarantes habilitados para o fazer.

Documentos a apresentar:

  • Bilhete de Identidade/Certidão de nascimento emitida há menos de 6 meses, dos declarantes legais.
  • Certidão de Nascimento da criança, no caso de registo por transcrição.

NOTA: para efectuar a declaração de registo de nascimento no Consulado, é aconselhável a marcação prévia, o que poderá fazer através do telefone.

A presença do registando (bébé) não é obrigatória.

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