A presente nota explicativa foi elaborada com base na Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril, no Decreto-Lei n.º 237-A/2006 de 14 de Dezembro e no site da Direcção Geral dos Registos e Notariado.
1. Por efeito da vontade
2. Por adopção
3. Por naturalização
O governo português concede ou pode conceder a naturalização:
Quem pode pedir a atribuição de nacionalidade?
As declarações para atribuição podem ser feitas pelos próprios, por si ou procurador bastante, sendo capazes, ou pelos representantes legais, sendo incapazes.
A Atribuição da Nacionalidade pode ser concedida:
As declarações de que dependem a atribuição aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa devem constar do registo central da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais.
As declarações de nacionalidade podem ser prestadas perante os agentes diplomáticos ou consulares portuguesas e, neste caso, são registadas oficiosamente em face dos necessários documentos comprovativos, a enviar para o efeito à Conservatória dos Registos Centrais.
As declarações para atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade e naturalização de estrangeiros são actos sujeitos a registo obrigatório.
O registo é lavrado por assento ou averbamento.
A lei portuguesa admite a dupla nacionalidade e a plurinacionalidade, mas os interessados deverão assegurar-se perante as autoridades do Estado Estrangeiro de que não irão ter problemas nesse país pelo facto de passarem a possuir mais do que uma nacionalidade.
Os portugueses que tenham adquirido uma nacionalidade estrangeira depois de Outubro de 1981 não perdem por esse facto a nacionalidade portuguesa, salvo se declararem perante a autoridade portuguesa competente que querem perder a nacionalidade portuguesa e provarem que têm outra.
A atribuição da nacionalidade portuguesa produz efeitos desde o nascimento, sem prejuízo da validade das relações jurídicas anteriormente estabelecidas com base noutra nacionalidade
Os efeitos das alterações de nacionalidade só se produzem a partir da data do registo dos actos ou factos de que dependem
O comprovativo pode ser dispensado sempre que o funcionário tenha conhecimento oficial dessa circunstância.
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