Os portugueses residentes no estrangeiro devem proceder ao seu registo ou inscrição no Consulado de Portugal, pois é necessário para a obtenção de qualquer documento.
A inscrição é um acto consular, pelo qual a identificação dos cidadãos nacionais fica a constar nos arquivos do posto consular em cuja área de jurisdição fixaram residência ou se encontram ocasionalmente.
Só poderá ser efectuada mediante a apresentação de B.I. válido de cidadão nacional.
No acto da inscrição é exigida a presença do cidadão nacional a inscrever.
Exceptuam-se os menores de 10 anos, os quais podem ser inscritos a pedido dos seus legais representantes, que têm que estar presentes, desde que seja produzida prova bastante de que os menores se encontram na área de jurisdição do posto consular.
O registo consular é comprovado por cédula ou certificado de inscrição ou por averbamento no passaporte do interessado. A cédula é válida por cinco anos.
A inscrição consular só pode ser feita se o interessado tiver nacionalidade portuguesa.
OBS.: Quando o impetrante não possua o B.I. válido poderá ser feita uma inscrição consular provisória mediante a apresentação de passaporte nacional válido. Neste caso não poderão ser emitidos documentos para os quais seja necessária a apresentação de B.I.
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