AICEP Global Portugal
home / Secção Consular / Inscrição consular

Inscrição consular

Os portugueses residentes no estrangeiro devem proceder ao seu registo ou inscrição no Consulado de Portugal, pois é necessário para a obtenção de qualquer documento.

A inscrição é um acto consular, pelo qual a identificação dos cidadãos nacionais fica a constar nos arquivos do posto consular em cuja área de jurisdição fixaram residência ou se encontram ocasionalmente.

Só poderá ser efectuada mediante a apresentação de B.I. válido de cidadão nacional.

No acto da inscrição é exigida a presença do cidadão nacional a inscrever.
Exceptuam-se os menores de 10 anos, os quais podem ser inscritos a pedido dos seus legais representantes, que têm que estar presentes, desde que seja produzida prova bastante de que os menores se encontram na área de jurisdição do posto consular.

O registo consular é comprovado por cédula ou certificado de inscrição ou por averbamento no passaporte do interessado. A cédula é válida por cinco anos.

A inscrição consular só pode ser feita se o interessado tiver nacionalidade portuguesa.

Documentos a apresentar

  • Bilhete de Identidade.
  • Passaporte (não obrigatório).
  • 1 Fotografia tipo passe, actualizada e a cores.
  • Cédula Pessoal, certidão de nascimento válida ou certificado de nacionalidade, emitidos pelos Serviços competentes portugueses, para os menores de 10 anos que não possuam Bilhete de Identidade.

OBS.: Quando o impetrante não possua o B.I. válido poderá ser feita uma inscrição consular provisória mediante a apresentação de passaporte nacional válido. Neste caso não poderão ser emitidos documentos para os quais seja necessária a apresentação de B.I.

notícias &
utilidades
Março 2010
S T Q Q S S D
« Fev    
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031  
mxC