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Certificado de Residência

Entende-se por residência normal o lugar onde uma pessoa vive habitualmente, isto é, durante pelo menos 185 dias por ano civil, em consequência de vínculos profissionais, ou, no caso de uma pessoa sem vínculos profissionais, em consequência de vínculos pessoais indicativos da existência de laços estreitos entre ela própria e o lugar onde vive.

Conceito de Residente

Para efeitos de aplicação de diversos diplomas legais, o conceito de residente é variável.

Exemplos:

»Para efeitos de isenção de imposto automóvel (IA), relativamente a pessoas residentes em países da União Europeia:
- É exigida a residência habitual de pelo menos 185 dias num ano civil.

»Para efeitos de isenção de imposto automóvel (IA), relativamente a pessoas residentes em países terceiros:
- É exigida a residência habitual (e trabalho produtivo), durante pelo menos 24 meses.

NOTA: os trabalhadores emigrantes que em Portugal são titulares de contas «Poupança-Emigrante» ou «Em moeda estrangeira» devem anualmente comprovar a sua condição de produtivos e residentes no estrangeiro.

Documentos a apresentar

  • Documentos comprovativos dos factos a certificar.

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