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Bilhete de Identidade

Principal documento de identificação dos cidadãos, basta, só por si, para provar a identidade civil do seu titular perante quaisquer autoridades, entidades públicas ou privadas.

O Bilhete de identidade é válido em todo o território nacional e nos países da União Europeia.

Pedir o bilhete de identidade

Não há idade mínima para obter o Bilhete de identidade. Pode ser emitido após o registo de nascimento.

Apenas o próprio pode requerer o Bilhete de identidade.

Onde fazer o pedido de BI

  • Nos Serviços de Identificação Civil.
  • Nas Conservatórias do Registo Civil da área de residência do requerente.
  • Os portugueses residentes no estrangeiro podem pedir o Bilhete de identidade no Posto consular da sua área de residência.

Documentos necessários

  • Certidão de nascimento actualizada, emitida há menos de 12 meses (excepto as referentes a menores de 16 anos que não estão sujeitas a qualquer prazo de validade).
  • Duas fotografias iguais, de rosto (com a cabeça descoberta e sem óculos escuros), a cores com fundo liso e claro, com menos de 1 ano e com as medidas 32 X 32 mm.
  • Impressos - Modelos nº 1 e nº 11.

Custos de aquisição

  • IMPRESSOS (a adquirir nos Postos consulares)
  • Gratuito para requerentes com idade inferior a 18 anos
  • Impresso Mod.1 - 0,55 €
  • Impresso Mod.11 - 0,50 €
  • Taxa de requisição de BI - 3€
  • Taxa de Emissão de BI - 3 €

Validade

Por 5 anos - até aos 35 anos de idade
Por 10 anos - até aos 55 anos de idade
Vitalício - a partir dos 55 anos de idade

Renovação do bilhete de identidade

Quando o deve fazer

A renovação deve ser efectuada quando o Bilhete de identidade:

a) Atinja o termo do prazo de validade ou durante os 6 meses que antecedem o seu termo.

Documentos necessários

  • Bilhete de identidade anterior, ainda que caducado.
  • Duas fotografias iguais, de rosto (com a cabeça descoberta e sem óculos escuros), a cores com fundo liso e claro, com menos de 1 ano e com as medidas 32 X 32 mm.
  • Impressos - Modelo nº 1 e nº 11.

b) Quando haja lugar a alteração dos elementos identificadores. (nome, filiação, estado civil, residência)

Documentos necessários

  • Bilhete de identidade anterior.
  • Duas fotografias iguais, de rosto (com a cabeça descoberta e sem óculos escuros), a cores com fundo liso e claro, com menos de 1 ano e com as medidas 32 X 32 mm.
  • Certidão (de nascimento ou casamento) com alterações registadas, emitida há menos de 12 meses.
  • A alteração de residência não necessita comprovação por documento.
  • Impressos - Modelo nº 1 e nº 11

c) Por mau estado de conservação, extravio ou furto (se não houver alterações dos elementos identificadores)

Documentos necessários

  • Duas fotografias iguais, de rosto (com a cabeça descoberta e sem óculos escuros), a cores com fundo liso e claro, com menos de 1 ano e com as medidas 32 X 32mm.
  • Certidão de nascimento actualizada, emitida há menos de 12 meses.
  • Apresentação de documento complementar de identificação, ainda que estrangeiro, preferencialmente com fotografia, que contenha o nome e outros dados de identificação do próprio (por exemplo: carta de condução, passaporte, cartão dos serviços sociais, das finanças, etc.) ou, se não for possível, dos pais.
  • Impressos — Modelos nº 1, nº 11 e nº 14.

Custos de aquisição

  • IMPRESSOS (a adquirir nos Postos consulares)
  • Impresso Mod.1 0,55 €
  • Impresso Mod.11 0,50 €
  • Impresso Mod.14 0,50 €
  • Taxa de requisição de BI 3€
  • Taxa de Emissão de BI 3 €

Prazo de entrega e levantamento

Os prazos prováveis de entrega variam consoante o serviço emissor, conforme indicado no respectivo talão.

O Bilhete de identidade deve ser levantado no local onde foi solicitado e só pode ser entregue ao próprio ou, ainda, a qualquer terceiro, desde que haja autorização escrita.

Incorrecções verificadas

Se o seu Bilhete de identidade tiver sido emitido com alguma incorrecção, deve reclamar e solicitar a respectiva correcção. A reclamação deve ser acompanhada pelo Bilhete de identidade.

A rectificação do erro é gratuita no caso de ter sido da responsabilidade dos serviços e desde que a reclamação tenha sido apresentada no prazo de 30 dias, após a recepção do documento.

CERC

Centro Emissor para a Rede Consular

Com o objectivo de tornar mais célere a emissão dos Bilhetes de identidade requeridos por nacionais residentes no estrangeiro, o Decreto-Lei nº 1/95, de 12 de Janeiro, criou no Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Centro Emissor para a Rede Consular.

O Centro Emissor, funciona na dependência do Director-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, em articulação com os serviços da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, cujas informações e orientações relativas à identificação civil transmite aos Postos consulares.

Por outro lado, na sequência da aprovação do novo regime legal da concessão e emissão dos Passaportes pelo Decreto-Lei nº 83/2000, de 11 de Maio, foi alargado o âmbito das atribuições do CERC dotando-o de competência para emitir Passaportes.

Para o exercício das suas funções o Centro Emissor compreende duas secções: a Secção de Recepção e a Secção de Controlo de Dados e de Emissão.

Com o mesmo objectivo, o Decreto-Lei nº 115/2003, de 12 de Junho, veio permitir a criação de extensões do Centro Emissor nos postos consulares portugueses, a quem foi atribuída competência emissora exclusiva à respectiva área de jurisdição.

Foram criadas extensões do CERC nos seguintes postos consulares:

  • Consulado-Geral de Portugal em Paris
  • Consulado-Geral de Portugal em Lyon
  • Consulado-Geral de Portugal em Dusseldorf
  • Consulado-Geral de Portugal no Luxemburgo
  • Consulado-Geral de Portugal em Genebra
  • Consulado-Geral de Portugal em Toronto
  • Consulado-Geral de Portugal em Newark
  • Consulado-Geral de Portugal em São Paulo
  • Consulado-Geral de Portugal em Caracas
  • Consulado-Geral de Portugal em Joanesburgo

Principais actividades

- Recepção e verificação dos pedidos de Bilhete de identidade e de Passaporte apresentados, junto dos Postos consulares, por cidadãos portugueses residentes no estrangeiro

- Emissão, controlo e expedição de Bilhetes de identidade e de Passaportes

- Transmissão aos Postos consulares das informações, orientações e instruções relativas à identificação civil emanadas da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

- Envio aos Postos consulares de impressos relacionados com pedidos de Bilhete de identidade e de passaportes

Endereço

Centro Emissor para a Rede Consular – Rua da Junqueira, nº 30 – 1300 – 343 Lisboa
Tel: 21 3614100,
Fax: 21 3614195, 21 3614190, 21 3614191
E-mail: mail@cerc.dgaccp.pt

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Direcão-Geral dos Registos e Notariado

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