Principal documento de identificação dos cidadãos, basta, só por si, para provar a identidade civil do seu titular perante quaisquer autoridades, entidades públicas ou privadas.
O Bilhete de identidade é válido em todo o território nacional e nos países da União Europeia.
Não há idade mínima para obter o Bilhete de identidade. Pode ser emitido após o registo de nascimento.
Apenas o próprio pode requerer o Bilhete de identidade.
Por 5 anos - até aos 35 anos de idade
Por 10 anos - até aos 55 anos de idade
Vitalício - a partir dos 55 anos de idade
A renovação deve ser efectuada quando o Bilhete de identidade:
Os prazos prováveis de entrega variam consoante o serviço emissor, conforme indicado no respectivo talão.
O Bilhete de identidade deve ser levantado no local onde foi solicitado e só pode ser entregue ao próprio ou, ainda, a qualquer terceiro, desde que haja autorização escrita.
Se o seu Bilhete de identidade tiver sido emitido com alguma incorrecção, deve reclamar e solicitar a respectiva correcção. A reclamação deve ser acompanhada pelo Bilhete de identidade.
A rectificação do erro é gratuita no caso de ter sido da responsabilidade dos serviços e desde que a reclamação tenha sido apresentada no prazo de 30 dias, após a recepção do documento.
Com o objectivo de tornar mais célere a emissão dos Bilhetes de identidade requeridos por nacionais residentes no estrangeiro, o Decreto-Lei nº 1/95, de 12 de Janeiro, criou no Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Centro Emissor para a Rede Consular.
O Centro Emissor, funciona na dependência do Director-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, em articulação com os serviços da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, cujas informações e orientações relativas à identificação civil transmite aos Postos consulares.
Por outro lado, na sequência da aprovação do novo regime legal da concessão e emissão dos Passaportes pelo Decreto-Lei nº 83/2000, de 11 de Maio, foi alargado o âmbito das atribuições do CERC dotando-o de competência para emitir Passaportes.
Para o exercício das suas funções o Centro Emissor compreende duas secções: a Secção de Recepção e a Secção de Controlo de Dados e de Emissão.
Com o mesmo objectivo, o Decreto-Lei nº 115/2003, de 12 de Junho, veio permitir a criação de extensões do Centro Emissor nos postos consulares portugueses, a quem foi atribuída competência emissora exclusiva à respectiva área de jurisdição.
Foram criadas extensões do CERC nos seguintes postos consulares:
- Recepção e verificação dos pedidos de Bilhete de identidade e de Passaporte apresentados, junto dos Postos consulares, por cidadãos portugueses residentes no estrangeiro
- Emissão, controlo e expedição de Bilhetes de identidade e de Passaportes
- Transmissão aos Postos consulares das informações, orientações e instruções relativas à identificação civil emanadas da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
- Envio aos Postos consulares de impressos relacionados com pedidos de Bilhete de identidade e de passaportes
Centro Emissor para a Rede Consular – Rua da Junqueira, nº 30 – 1300 – 343 Lisboa
Tel: 21 3614100,
Fax: 21 3614195, 21 3614190, 21 3614191
E-mail: mail@cerc.dgaccp.pt
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Direcão-Geral dos Registos e Notariado
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