Apoio à realização em Portugal, de classes transplantadas, visitas de estudo e colónias de férias.
Boletim de Candidatura [LINK INVÁLIDO]
A DirecçãoGeral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) apoia, a realização em Portugal, de visitas de estudo, classes transplantadas e colónias de férias, cuja execução é da sua responsabilidade.
I Destinatários
Poderão ser concedidos subsídios para a organização de visitas de estudo (grupos de escolas secundárias e superiores), classes transplantadas (classes primárias) e colónias de férias que incluam filhos de portugueses residentes no estrangeiro.
II Objectivos
1. O objectivo das visitas de estudo e das classes transplantadas é dar às crianças e aos jovens de determinada classe no estrangeiro a possibilidade de visitarem Portugal, para a descoberta de uma outra cultura e de um meio diferente.
Os grupos de estudo e as classes transplantadas que vierem a Portugal deverão propor-se, como objectivo principal, a observância e o estudo dos diversos aspectos geográficos, sociais, histórico-culturais e económicos de Portugal.
2. O objectivo das colónias de férias é favorecer a vinda a Portugal de grupos de jovens que incluam filhos de trabalhadores portugueses residentes no estrangeiro para, através de actividades lúdicas e recreativas de ocupação dos tempos livres, tomarem consciência da realidade portuguesa, pelo contacto directo com a população local e com o meio físico.
III Trâmites
1. Os pedidos de subsídio fazem-se mediante carta dirigida ao Director-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, acompanhada de impresso próprio, devidamente preenchido, anexo a este Regulamento.
2. Os Consulados de Portugal serão os organismos responsáveis pelos trâmites dos processos. Aos Consulados cabe recolher os pedidos, emitir parecer sobre os mesmos, encaminhá-los para a DGACCP e, finalmente, retransmitir aos interessados a decisão superior.
IV Calendário
1. Os pedidos relativos tanto a visitas de estudo, a classes transplantadas como a colónias de férias deverão obedecer ao seguinte calendário:
1.1. A data limite para apresentação dos pedidos nos Consulados é fixada em 31 de Março.
1.2. O envio à DGACCP de todos os pedidos deve ser feito de modo a garantir a entrada dos respectivos processos nos Serviços em Lisboa até 15 de Abril, impreterivelmente.
1.3. A decisão será transmitida ao Consulado respectivo até 15 de Maio.
2. RESUMINDO
Apresentação de pedidos:
- Consulado - 31 de Março
- SECP - 15 de Abril
Conhecimento despacho superior:
- Consulado - 30 de Abril
- SECP - 15 de Maio
V Critérios de Selecção
1. Serão privilegiados os projectos que apresentem justo equilíbrio nas suas componentes lúdicas e pedagógicas, tendo em conta, fundamentalmente, os objectivos definidos neste Regulamento para os diferentes grupos.
2. No que se refere às visitas de estudo/classes transplantadas ter-se-á, também, em atenção os aspectos que visem complementar os conhecimentos teórico-práticos dos conteúdos programáticos dos diferentes graus de ensino.
3. Atender-se-á, também, à preparação adequada dos acompanhantes do grupo: no caso de visitas de estudo/classes transplantadas, deverão vir acompanhadas pelo professor de Português da classe; no caso de colónias de férias, por um monitor com preparação em animação cultural.
4. Dar-se-á prioridade aos grupos que apresentem pelo menos 1/3 de alunos de origem portuguesa bem como dos que incluam alunos não abrangidos por este programa em anos anteriores.
5. Na lista dos alunos a anexar (ponto 3.4 do Boletim de Candidatura) deverá ser assinalado, em relação a cada um, se já foi ou não beneficiário deste programa. Em caso afirmativo deverá ser indicado o ano/anos em que tal se verificou.
VI Disposições Gerais
1. Será atribuído um subsídio por cada aluno de origem portuguesa, sendo determinado superiormente um plafond máximo por grupo.
2. O subsídio será pago, por transferência bancária, através do Consulado da área de origem do grupo, se possível em data anterior à deslocação.
3. Quando a visita de estudo/classe transplantada ou colónia de férias for realizada com a participação financeira da DGACCP, a entidade peticionária fica obrigada a remeter um relatório das actividades desenvolvidas e dos objectivos pedagógicos alcançados com a estadia do grupo em Portugal. O prazo para o envio deste relatório é de 90 dias após o regresso ao país de origem. A observância desta condição é imprescindível para a eventual atribuição do mesmo tipo de apoio no ano seguinte.
4. Serão indeferidos os pedidos que não respeitem as instruções do presente Regulamento reservando-se a DGACCP o direito de verificar a realização das actividades apontadas nos respectivos projectos, assim como ter acesso a todos os locais onde as mesmas se desenvolvem.
5. A observância das normas preconizadas no presente Regulamento não obriga,por si só,a DGACCP a conceder os subsídios, cujos quantitativos poderão vir ser alterados caso se verifiquem restrições orçamentais ou outras que mereçam ponderação.
1988/2004
| Ano | Nº de Grupos | Nº Total de Jovens |
Nº de Luso-descendentes |
| 1988 | 40 | 1.231 | 700 |
| 1989 | 42 | 1.284 | 731 |
| 1990 | 36 | 1.311 | 757 |
| 1991 | 38 | 1.080 | 664 |
| 1992 | 38 | 1.351 | 812 |
| 1993 | 43 | 1.141 | 698 |
| 1994 | 60 | 2.256 | 1.576 |
| 1995 | 54 | 1.620 | 1.091 |
| 1996 | 67 | 2.175 | 1.492 |
| 1997 | 40 | 997 | 681 |
| 1998 | 88 | 3.023 | 2.069 |
| 1999 | 21 | 513 | 180 |
| 2000 | 51 | 1.938 | 1.253 |
| 2001 | 23 | 517 | 346 |
| 2002 | 29 | 864 | 541 |
| 2003 | 19 | 506 | 301 |
| 2004 | 20 | 499 | 359 |
| Totais | 709 | 22.306 | 14.251 |
| S | T | Q | Q | S | S | D |
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