Decreto-Lei nº 225/87, de 5 de Junho Portaria nº 474/87, de 5 de Junho Portaria nº 475/87, de 5 de Junho, Decreto-Lei nº 301/87, de 4 de Agosto Portaria nº 247/95, de 29 de Março
Objectivo:
Redução do desemprego, estimulando a criação local de postos de trabalho e a deslocação dos trabalhadores desempregados e da sua família de zonas de elevadas taxas de desemprego para zonas de baixo desemprego ou pleno emprego.
Destinatários:
Tipos de Apoio:
Trabalhadores:
Empresas:
Condições de acesso:
Para os trabalhadores:
Que estejam desempregados, residam em zonas de elevada incidência de desemprego e encontrem trabalho permanente noutras zonas de pouco desemprego ou pleno emprego
Para as empresas:
Que criem postos de trabalho permanente em zonas de especial incidência de desemprego.
Onde e como obter os apoios:
Os pedidos de apoio são apresentados nos Centros de Emprego, no referente aos trabalhadores, e nas Repartições de Finanças, no referente às empresas.
Dirigir-se a: Instituto do Emprego e Formação Profissional
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