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Integração Socio-Profissional de Trabalhadores Deficientes

Apoios Financeiros à Integração Socio-Profissional de Trabalhadores Deficientes

D.L. 247/89 de 5 de Agosto

Objectivo:

Visa proporcionar ao deficiente a sua integração sócio profissional

Destinatários:

  • Deficientes que pretendem instalar-se por conta própria numa actividade remunerada.
  • Empresas ou outras entidades que admitam pessoas deficientes nos seus quadros de pessoal.
  • Empresas ou outras entidades que necessitem de adaptar o seu equipamento e instalações às dificuldades funcionais das pessoas deficientes.

Tipos de Apoio:

Para instalação própria:

  • Subsídio não reembolsável complementado com empréstimos sem juros quando necessário.
  • O subsídio destina-se a cobrir as despesas estritamente necessárias à instalação da pessoa deficiente em especial.

Para aquisição de equipamento:

  • Adaptação de instalações.
  • Pagamento do preço do trespasse do estabelecimento.
  • Compensação aos empregadores.
  • Este apoio é concedido durante o período de adaptação ou readaptação do deficiente, pelo prazo máximo de l ano, sendo o seu montante inicial reduzido de 20% ao fim de 3 meses, de 40 % ao fim de 6 meses e de 75 % ao fim de 9 meses.
  • Adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas.
  • O subsídio não poderá exceder 12 vezes a importância mensal mais elevada do subsídio de desemprego, por cada posto de trabalho.

Onde e como obter os apoios:

Os pedidos são apresentados nos Centros de Emprego da área de residência do deficiente.

Dirigir-se a: Instituto do Emprego e Formação Profissional

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