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Formação em Alternância / Aprendizagem

Formação

D.L. n.º’ 102/84, de 24 de Março D. L. n.’º 436/88, de 23 de Novembro Portaria n.º 317/86, de 24 de Junho, Despacho 5/89, de 13 de Fevereiro

Objectivo:

Proporcionar a jovens, de ambos os sexos, a aprendizagem de uma profissão que lhes facilite a transição, entre o sistema de ensino e o mundo do trabalho e, consequentemente, a sua integração sócio-profissional, e empresas a mão-de-obra qualificada de que necessitam para o seu desenvolvimento.

Condições de acesso:

  • Idade: dos 14 aos 24 anos.
  • Tendo de concluir a aprendizagem antes de atingir os 25 anos.
  • Habilitações escolares mínimas:
  • · 6º ano de escolaridade.
    · Até 9º ano de escolaridade incompleto.
    · Igual ou superior ao 9º ano, no caso de existirem cursos que exijam o 9.º ano como escolaridade mínima obrigatória.

Tipos de Apoio:

  • Bolsa de formação
  • A bolsa de formação será comparticipada pelo IEFP num montante que varia entre l00 % no 1.º ano a 35 % no 4º ano.
  • Diploma: Nos cursos de 3 anos com ingresso a partir do 6.º ano de escolaridade os jovens terão direito:
  • · Certificado de habilitação profissional.
    · Equivalência ao 9.º ano de escolaridade.
    ·Certificado de aptidão profissional, nos cursos cujo ingresso exige o 9.º ano.

Regalias Sociais:

  • Seguro de acidentes de trabalho da responsabilidade do IEFP.
  • Exames médicos anuais.
  • Manutenção dos benefícios da Segurança Social dos pais ou representantes legais.
  • Subsídio de transporte entre locais de formação.
  • Subsídio de almoço em numerário ou em espécie (no caso da existência de cantina na empresa).

Dirigir-se a : Instituto do Emprego e Formação Profissional

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