D.L. n.º’ 102/84, de 24 de Março D. L. n.’º 436/88, de 23 de Novembro Portaria n.º 317/86, de 24 de Junho, Despacho 5/89, de 13 de Fevereiro
Objectivo:
Proporcionar a jovens, de ambos os sexos, a aprendizagem de uma profissão que lhes facilite a transição, entre o sistema de ensino e o mundo do trabalho e, consequentemente, a sua integração sócio-profissional, e empresas a mão-de-obra qualificada de que necessitam para o seu desenvolvimento.
Condições de acesso:
· 6º ano de escolaridade.
· Até 9º ano de escolaridade incompleto.
· Igual ou superior ao 9º ano, no caso de existirem cursos que exijam o 9.º ano como escolaridade mínima obrigatória.
Tipos de Apoio:
· Certificado de habilitação profissional.
· Equivalência ao 9.º ano de escolaridade.
·Certificado de aptidão profissional, nos cursos cujo ingresso exige o 9.º ano.
Regalias Sociais:
Dirigir-se a : Instituto do Emprego e Formação Profissional
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