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A Direcção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e o Instituto de Emprego e Formação Profissional acordaram em prorrogar o período de ajustamentos até 30 de Junho de 2004, para todos os candidatos seleccionados na 2ª Edição e que não foram ajustados até 31 de Dezembro de 2003.
Se continua disponível e interessado basta responder-nos por escrito até ao dia 12 de Abril de 2004, impreterivelmente, via fax, preferencialmente, ou via e-mail (Fax nº 00351 21 792 79 24, e e-mail: estagiar@dgaccp.pt).
De salientar que tal como já havia sido transmitido anteriormente, isto não significa que esteja garantida a realização do estágio, pois depende de existir uma Empresa interessada no seu perfil.
É mais uma 2ª oportunidade que estamos a tentar proporcionar-lhe.
De acordo com o despacho conjunto N.º653/2002 de 23 de Agosto de 2002, assinado entre as Secretarias de Estado das Comunidades Portuguesas e do Trabalho, foi determinado, no âmbito da Portaria N.º567/2000, de 7 de Agosto que instituiu a Medida “Estágios Profissionais em Portugal para Jovens Portugueses e Luso-Descendentes, o limite máximo anual de 500 estágios a vigorar até ao final de 2003.
Os objectivos
Com estes estágios, que têm a duração de nove meses, o Governo Português visa complementar e aperfeiçoar as qualificações sócio-profissionais dos luso-descendentes, através da frequência de um estágio em situação real de trabalho. Os estagiários serão acompanhados por um orientador que os super visionará e acompanhará pedagogicamente. Pretende-se, assim, a sua valorização cultural e profissional proporcionando-lhes o contacto com a realidade empresarial portuguesa, por forma a promover e facilitar a sua inserção profissional, em Portugal ou no seu País de residência.
Os destinatários
Este programa dirige-se a jovens portugueses e luso-descendentes com idades compreendidas entre os 18 e 30 anos, que residam no estrangeiro, à data de inicio do estágio, e estejam na situação de:
Os candidatos deverão estar habilitados com diplomas de níveis III, IV ou V
Aos destinatários com deficiência não se aplica o limite máximo de idade estabelecido.
Nota:
Qualquer dúvida consulte o Anexo 1 do Regulamento.
Candidatura
Os formulários de candidatura encontram-se disponíveis na Internet – http://www.secomunidades.pt/estagiar/ e nos Serviços Consulares. [LINK INVÁLIDO]
Para efectuar a sua inscrição deverá dirigir-se ao Consulado da sua área de residência, onde deve apresentar os documentos enumerados na alínea d) do Nº 7.3 do Regulamento e preencher, presencialmente, o ponto Nº 12 da ficha individual para autenticação e correspondente envio, para Lisboa, à Direcção dos Serviços de Formação da Direcção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.
A apresentação das candidaturas inicia-se em 1/12/2002 e termina em 15/01/2003 para os Estágios relativos ao ano de 2003.
Apoios
Durante o estágio os jovens têm os seguintes apoios:
Documentos necessários
Para mais informações contactar:
Consulados e Embaixadas de Portugal
Através do fax da Direcção dos Serviços de Formação da Direcção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas com o seguinte N.º 00 351 217 92 97 24
E-mail: estagiar@dgaccp.pt
Direcção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
Av. Visconde Valmor, 19 – 4º andar – 1049-061 Lisboa – Portugal
Últimas informações
A todos os jovens que estão aprovados pela DGACCP, informa-se que a realização do estágio ficará dependente do IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional - encontrar uma empresa interessada em o receber face ao seu curriculum (ajustamento).
Mais se informa que o ajustamento junto da empresa poderá decorrer até final do ano de 2003.
7 de Julho de 2003
1. O que necessito para me poder candidatar ao Programa Estagiar em Portugal?
NOTA: Todos estes requisitos têm de ser provados através de documentos próprios a entregar no Consulado da área da sua residência no acto da sua inscrição.
2. Qual a duração do Estágio?
O estágio tem a duração de 9 meses a decorrer em Portugal continental.
3. E posso interromper o Estágio?
O estágio só poderá ser interrompido nas situações previstas no nº 6.2. do Regulamento.
4. E como é em relação às faltas durante o Estágio?
Atenção ao nº 6.3. do Regulamento que esclarece as várias implicações das faltas no estágio.
5. E posso desistir?
Atenção ao nº 6.4. do Regulamento.
6. E no fim do Estágio posso ficar em Portugal?
No final dos 9 meses do estágio, o estagiário pode permanecer, no país, durante um período não superior a 8 dias úteis para beneficiar da viagem de regresso.
7. E tenho assistência médica e hospitalar?
Para que tenha direito aos Serviços Médicos e Hospitalares, em Portugal, deve, no caso de ter sido seleccionado para o estágio, antes de partir para Portugal, munir-se dos formulários próprios.
8. E preciso de um visto para entrar em Portugal?
Se reside num país fora da União Europeia, deve antes de partir para Portugal, tratar do seu visto de residência, junto do Consulado, para um período superior a 9 meses.
9. E a minha situação militar?
Se foi seleccionado para o estágio e se está em idade militar deve deixar a sua situação regularizada, junto das autoridades militares, antes de partir para Portugal.
10. Há mais alguma recomendação importante no preenchimento do formulário?
Não se esqueça de referir:
11. Porque é que no Regulamento divulgado há números que estão vazios?
Os Nºs 7.4 a 7.7, 8.7, 9, 9.1 a 9.4, 10 e 11 não contêm o enunciado por se referirem a questões de ordem interna.
12. Como determino o meu nível de qualificação?
Consulte o Anexo 1 do Regulamento.
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