MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas
O associativismo constitui uma das mais importantes formas de organização social e um instrumento privilegiado para a satisfação das necessidades do ser humano, nas suas mais diversas manifestações sociais, educativas, políticas, culturais e económicas.
No seio das comunidades portuguesas, a proliferação de iniciativas e de movimentos com carácter associativo tem sido uma característica assaz significativa, que demonstra não só a permanência de um vínculo de pertença cultural mas sobretudo um sinal de integração nos países de acolhimento. De facto, as mais diferentes associações com origem na comunidade portuguesa têm uma vocação que largamente excede a pura relação intracomunitária. São conhecidas as diversas parcerias nos diferentes locais do mundo entre o movimento associativo com origem nas comunidades portuguesas e os diferentes poderes instituídos localmente e, bem assim, a sua própria abertura à participação de e por outras comunidades.
Os desafios que a passagem do testemunho às novas gerações coloca, no tempo presente, recomendam uma reflexão não só sobre a sustentabilidade das iniciativas e do rigor na atribuição dos diferentes apoios mas também nas condições de angariação de meios, dada a complexidade crescente das relações no seio das sociedades estimuladas pela globalização. A espontaneidade do surgimento das associações é uma das suas principais riquezas. Contudo, o apelo à unificação e à construção de sinergias que levem ao reforço das capacidades para intervenção no domínio associativo é também uma das valências que se pretende relevar na disponibilização de apoios por parte do Governo.
Assim, o regulamento que agora se pretende reconstruir para apoio ao movimento associativo das comunidades portuguesas sustenta-se na avaliação e ponderação por critérios objectivos cujo recorte essencial ressalta do reforço de organização e rigor na avaliação e aplicação dos meios públicos ao serviço do movimento associativo. O reforço das iniciativas das associações portuguesas no estrangeiro como espaço privilegiado de reprodução dos valores e manifestaçõesintrínsecas ao ser português, assim como espaço criador de novas formas de cultura de base portuguesa no exterior, é condição fundamental uma política de cultura e identidade.
Neste sentido, determino o seguinte:
12 de Julho de 2005 - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Fernandes da Silva Braga.
Regulamento de atribuição de apoios pela Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
Artigo 1º
Objectivos
Considerando a relevância do associativismo nas actuais comunidades portuguesas e a importância do reforço das iniciativas das associações portuguesas no estrangeiro, a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP), no âmbito das suas atribuições e competências, deve apoiar prioritariamente as acções, designadamente do movimento associativo, que contribuam para os seguintes objectivos:
Artigo 2º
Candidaturas
Podem candidatar-se à atribuição de apoio pela DGACCP:
Artigo 3º
Registo e credenciação
Artigo 4º
Modalidades
O apoio pode ser concedido através de:
Artigo 5º
Apresentação de candidaturas
Artigo 6º
Parecer consular
Artigo 7º
Critérios de apreciação das candidaturas e de atribuição de apoio
1 - Na apreciação das candidaturas e para efeitos de atribuição do respectivo apoio são considerados os seguintes critérios:
2 - Para a concessão de apoio, é obrigatório que os projectos ou acções estejam devidamente enquadrados no plano de actividades anual da entidade solicitante, aprovado pelos órgãos estatutários competentes.
3 - Em casos excepcionais, podem vir a ser apoiados outros projectos ou acções, desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
Artigo 8º
Decisão
Artigo 9º
Entrega do apoio atribuído
A entrega do apoio atribuído é feita por intermédio do consulado da área, mediante a assinatura obrigatória de documento comprovativo.
Artigo 10º
Controlo, acompanhamento e avaliação
1 - Cabe à DGACCP fazer o controlo, acompanhamento e avaliação documentais dos projectos apoiados.
2 - As entidades a quem é concedido o apoio são obrigadas a apresentar, no prazo de 45 dias a contar do termo da acção, iniciativa ou projecto apoiado, à DGACCP um relatório final, sucinto, de onde constem todos os elementos de natureza qualitativa e quantitativa necessários à análise e avaliação dos resultados obtidos e da boa aplicação do apoio concedido, o qual deve merecer despacho de concordância do posto consular que emitiu o parecer previsto no artigo 6º
3 - No caso de projectos ou acções cuja duração seja igual ou superior a três meses, é ainda obrigatória a apresentação de um relatório mensal no qual seja dada nota do seu desenvolvimento e de onde constem, designadamente, os elementos referidos no número anterior.
4 - Para efeitos de apreciação e avaliação dos resultados obtidos e da boa aplicação do apoio concedido, a DGACCP pode solicitar elementos adicionais aos constantes dos relatórios previstos nos números anteriores.
5 - A DGACCP pode igualmente solicitar aos postos consulares todos os elementos que entendam pertinentes para a melhor apreciação e avaliação dos projectos apoiados.
6 - Qualquer acção financeiramente apoiada que, por motivos imponderáveis, não tenha lugar na data prevista deve realizar-se até
ao fim do ano a que respeita o apoio recebido.
7 - Implicam a devolução do montante atribuído:
Disposições finais
A execução do presente regulamento está condicionada pela dotação orçamental da DGACCP.
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