Conservação do Património Cultural
Conservação do Património Cultural - CPC
D.N.52/93, de 8 de Março Regulamento do IEFP
Objectivo:
Promover a criação de novos empregos em áreas ligadas à conservação do património cultural, com especial atenção à formação profissional especializada nestas áreas.
Destinatários:
- Desempregados há mais de 12 meses, inscritos nos Centros de Emprego que possuam a escolaridade obrigatória;
- Jovens desempregados ou à procura do 1.º emprego, inscritos nos Centros de Emprego, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 25 anos;
- Desempregados, inscritos nos Centros de Emprego que, independentemente da idade, possuam licenciatura, bacharelato ou equivalente ou 12º ano de escolaridade.
Tipos de apoios:
- Concessão de apoios técnicos e financeiros para assegurar uma adequada preparação profissional, com a duração de um ano, em diversas actividades ligadas ao património cultural.
- Às entidades enquadradoras do programa que, no final da formação, celebram com os formandos, contrato de trabalho sem termo, é concedido um apoio financeiro não reembolsável de valor igual a 12 vezes a remuneração mínima mensal garantida por posto de trabalho criado.
- Aos recém-formados que apresentem um projecto para a criação do seu próprio emprego é concedido um apoio financeiro não reembolsável de montante correspondente a 12 vezes a remuneração mínima mensal garantida e um empréstimo cujo montante máximo não poderia ultrapassar 24 vezes a remuneração mínima mensal garantida.
- Os desempregados há mais de 12 meses e os que tenham idade igual ou superior a 45 anos podem beneficiar de uma majoração correspondente a 20% do apoio financeiro não reembolsável.
Onde e como obter os apoios:
Os processos de candidatura devem ser entregues nos Centros de Emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Dirigir-se a: Instituto do Emprego e Formação Profissional