Regulamento de Atribuição aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 33/2002, de 23 de Abril, constante do Anexo I do mesmo diploma.
O Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas
É uma medida de apoio social complementar destinada a portugueses residentes no estrangeiro que se encontrem em situação de absoluta carência de meios de subsistência, não superável pelos mecanismos de protecção social e de saúde existentes nos países onde residem.
Reveste a natureza de subsídio de apoio social, individual ou familiar, intransmissível, pontual e de prestação única que não confere um direito subjectivo.
Destina-se a fazer face a necessidades essenciais e extraordinárias de portugueses e seus familiares que se encontrem, designadamente nas seguintes situações:
Este apoio destina-se a nacionais portugueses que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
De acordo com o Regulamento de atribuição, esta medida só se aplica a portugueses residentes em países que não disponham de sistemas de protecção social e de saúde a que os referidos nacionais possam recorrer para superar eventuais situações de carência
As candidaturas devem ser apresentadas pelos interessados nos consulados ou secções consulares da área de residência, através de requerimento, donde constem os seguintes elementos:
O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos de prova:
O montante do subsídio a atribuir é variável, designadamente tendo em conta os seguintes factores:
O apoio poderá não ser atribuído se, em relação ao requerente, no decurso dos procedimentos de aplicação da presente medida, ocorrer algum dos seguintes factos:
Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.
Consultar o Regulamento de Atribuição em Anexo I ao Decreto Regulamentar (em versão PDF - 184Kb).
Para mais informações contactar:
Consulados e Embaixadas de Portugal
Direcção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
Av. Visconde Valmor Nº 19
1049-061 LISBOA
E-mail: correio@dgaccp.pt
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