Atendendo que no Luxemburgo não existem universidades que possibilitem a continuação dos estudos ao nível superior e, em cumprimento do Despacho de SEXA o Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 3 de Janeiro de 1989, e no seguimento do Despacho de SEXA, o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, de 16 de Janeiro de 1991, a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas/DGACCP tem vindo a atribuir, desde o ano lectivo de 1991/92, bolsas de estudo em cada ano lectivo, a filhos de trabalhadores residentes no Luxemburgo, que tenham completado o ensino secundário naquele país e provem estar inscritos num estabelecimento de ensino superior em Portugal e que tenham apresentado candidatura ao ensino superior português ao abrigo das disposições que se aplicam ao contingente para emigrantes portugueses e familiares que com eles residem.
Artigo 1º
A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas adiante designada por DGACCP, abre concurso para bolsas de estudo destinadas a filhos de trabalhadores portugueses residentes no Luxemburgo, que tenham completado o ensino secundário neste país e provem estar inscritos num estabelecimento de ensino superior em Portugal.
Artigo 2º
Ao instituir estas bolsas de estudo pretende a DGACCP premiar estudantes de reconhecido mérito facultando-lhes a frequência do ensino superior por forma a que tais estudantes não sejam penalizados pela inexistência de estabelecimentos de ensino superior no Luxemburgo.
Artigo 3º
Podem candidatar-se estudantes portugueses matriculados em estabelecimentos de ensino superior público, particular e cooperativo em Portugal.
Artigo 4º
As bolsas de estudo serão concedidas pelo período de um ano lectivo (10 meses).
Artigo 5º
O montante das bolsas será de 157.12 € por mês. O pagamento será efectuado, por duas vezes, até ao final do ano lectivo, pela DGACCP em Lisboa.
Artigo 6º
As bolsas de estudo destinam-se a despesas inerentes à inscrição, à aquisição de livros ou material escolar, à alimentação, ao alojamento, etc.
Artigo 7º
São condições essenciais de candidatura:
Artigo 8º
As bolsas poderão ser solicitadas quer junto da Embaixada de Portugal no Luxemburgo quer da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.
Artigo 9º
Para requerer a bolsa deverá o candidato preencher o formulário junto, o qual deverá ser entregue acompanhado dos seguintes documentos originais ou fotocópias devidamente autenticadas:
Artigo 10º
Os interessados deverão apresentar a sua candidatura e os documentos a que se refere o artigo 9º até ao dia 28 de Fevereiro de 2005.
Artigo 11º
A selecção das candidaturas será feita durante o mês de Março por um júri a nomear pela DGACCP.
Artigo 12º
As decisões do júri são irrevogáveis.
CONTACTOS:
EMBAIXADA DE PORTUGAL NO LUXEMBURGO
33 Allée Scheffer
2520 Luxemburgo
LUXEMBURGO
Direcção-Geral dos Assunto Consulares e
Comunidades Portuguesas
Av. Visconde Valmor nº.19
1049 - 061 LISBOA
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