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Alunos do Luxemburgo

Bolsas de Estudo a Alunos Provenientes do Luxemburgo

Atendendo que no Luxemburgo não existem universidades que possibilitem a continuação dos estudos ao nível superior e, em cumprimento do Despacho de SEXA o Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 3 de Janeiro de 1989, e no seguimento do Despacho de SEXA, o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, de 16 de Janeiro de 1991, a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas/DGACCP tem vindo a atribuir, desde o ano lectivo de 1991/92, bolsas de estudo em cada ano lectivo, a filhos de trabalhadores residentes no Luxemburgo, que tenham completado o ensino secundário naquele país e provem estar inscritos num estabelecimento de ensino superior em Portugal e que tenham apresentado candidatura ao ensino superior português ao abrigo das disposições que se aplicam ao contingente para emigrantes portugueses e familiares que com eles residem.

REGULAMENTO

Artigo 1º

A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas adiante designada por DGACCP, abre concurso para bolsas de estudo destinadas a filhos de trabalhadores portugueses residentes no Luxemburgo, que tenham completado o ensino secundário neste país e provem estar inscritos num estabelecimento de ensino superior em Portugal.

Artigo 2º

Ao instituir estas bolsas de estudo pretende a DGACCP premiar estudantes de reconhecido mérito facultando-lhes a frequência do ensino superior por forma a que tais estudantes não sejam penalizados pela inexistência de estabelecimentos de ensino superior no Luxemburgo.

Artigo 3º

Podem candidatar-se estudantes portugueses matriculados em estabelecimentos de ensino superior público, particular e cooperativo em Portugal.

Artigo 4º

As bolsas de estudo serão concedidas pelo período de um ano lectivo (10 meses).

Artigo 5º

O montante das bolsas será de 157.12 € por mês. O pagamento será efectuado, por duas vezes, até ao final do ano lectivo, pela DGACCP em Lisboa.

Artigo 6º

As bolsas de estudo destinam-se a despesas inerentes à inscrição, à aquisição de livros ou material escolar, à alimentação, ao alojamento, etc.

Artigo 7º

São condições essenciais de candidatura:

  • Ter apresentado candidatura ao ensino superior português ao abrigo das disposições que se aplicam ao contingente especial para emigrantes portugueses e seus familiares;
  • Ter realizado matrícula num estabelecimento de ensino superior público ou privado em Portugal;
  • Não beneficiar de qualquer outra bolsa.

Artigo 8º

As bolsas poderão ser solicitadas quer junto da Embaixada de Portugal no Luxemburgo quer da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.

Artigo 9º

Para requerer a bolsa deverá o candidato preencher o formulário junto, o qual deverá ser entregue acompanhado dos seguintes documentos originais ou fotocópias devidamente autenticadas:

  • Bilhete de Identidade;
  • Certificado emitido pela Direcção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior, comprovativo de que apresentou candidatura pelo contingente de emigrantes portugueses e seus familiares (exclusivamente para alunos que concorrem a bolseiros pela 1ª vez);
  • Certificado de matrícula num estabelecimento de ensino superior português;
  • Declaração de impostos do próprio, dos pais ou do cônjuge ou prova de isenção;
  • Certificado de que não beneficia de qualquer outra bolsa, a emitir pelos Serviços Sociais Universitários;
  • Certificado comprovativo do aproveitamento adquirido na universidade, com indicação da média ou das classificações obtidas nas disciplinas (exclusivamente para alunos já bolseiros);
  • Certificado comprovativo do pagamento das propinas a que estão sujeitos, a emitir pelos Serviços Académicos.

Artigo 10º

Os interessados deverão apresentar a sua candidatura e os documentos a que se refere o artigo 9º até ao dia 28 de Fevereiro de 2005.

Artigo 11º

A selecção das candidaturas será feita durante o mês de Março por um júri a nomear pela DGACCP.

Artigo 12º

As decisões do júri são irrevogáveis.

Clique para obter Formulário

CONTACTOS:

EMBAIXADA DE PORTUGAL NO LUXEMBURGO
33 Allée Scheffer
2520 Luxemburgo
LUXEMBURGO

Direcção-Geral dos Assunto Consulares e
Comunidades Portuguesas
Av. Visconde Valmor nº.19
1049 - 061 LISBOA

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