D.N. nº 19/87 de 19 de Fevereiro, DN. nº 37/87 de 6 de Abril, Despacho do MESS de 4 de Março de 1987, IISérie
Objectivo:
Promover a criação de actividades, independentes com exclusão das profissões liberais.
Destinatários:
Projectos que visem a criação de actividades independentes apresentadas por:
Condições de Acesso:
Os proponentes:
Forma e Montante dos Incentivos:
Subsídio não reembolsável por um período máximo de 12 meses. O montante de cada subsídio terá em conta o que for fixado em cada ano pela Comissão das Comunidades Europeias para idênticos apoios e será fixado em função de indivíduo apoiado /semana. Regime de Segurança Social mais favorável durante 24 meses, calculado pela aplicação da taxa de 8% sobre os seguintes valores de remuneração mínima mensal garantida à generalidade dos trabalhadores:
Quando e onde se entregam os projectos:
Os projectos serão entregues no Centro Regional de Segurança Social da respectiva área de residência.
Elementos do Processo de Candidatura:
Quem analisa os projectos:
Os projectos serão analisados pelo Centro Regional de segurança Social o qual informará os candidatos no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da entrega do impresso da respectiva candidatura.
Dirigir-se a: Segurança Social - Centros Regionais e Serviços Sub-regionais / Departamento de Relações Internacionais e Convenções
| S | T | Q | Q | S | S | D |
|---|---|---|---|---|---|---|
| « Abr | ||||||
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
| 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 |
| 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 |
| 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 |
| 28 | 29 | 30 | 31 | |||